Outras Informações

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CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - Obrigações legais que recaem sobre os Proprietários

De acordo com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.o 121/2017, de 20 de Setembro – que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção – CITES, adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) nos 338/97 e 865/2006 – a detenção de bens que incorporem materiais de espécies de fauna e flora selvagens protegidas e, consequentemente, o seu transporte obriga o seu proprietário à respetiva certificação através do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Certificação prévia:

Todos e cada um dos bens incorporando materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas, colocados em venda pela “Leilões Alentejo”, têm que estar certificados em conformidade com as disposições da CITES.

Nos termos da legislação aplicável, o respetivo comprador deverá solicitar o novo registo em seu nome junto da autoridade competente.

Restrições à importação e exportação:

É atualmente proibida por diversos países a importação de bens que incorporem materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas, incluindo, entre outros, marfim, coral e tartaruga. Neste contexto, aconselham-se os seus potenciais compradores a informarem-se previamente sobre a legislação do seu país e restrições internacionais aplicáveis.